428 Acusações feitas pelo homem ou pela mulher após se separarem, de atos ilícitos praticados por um deles durante a convivência conjugal, valem para ambos, por motivo de conivência e cumplicidade.
Edison C. de Souza
Quarta-feira, Abril 02, 2008
429 A autoridade que se envolve com o criminoso fica coagida e fraca.
Edison C. de Souza
Quinta-feira, Abril 03, 2008
430 Os números não mentem, mas, também, podem não dizer a verdade.
Edison C. de Souza
Sexta-feira, Abril 04, 2008
domingo, 6 de abril de 2008
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