segunda-feira, 12 de março de 2007

REFLEXÕES

COMO EVITAR E DIMINUIR A CRIMINALIDADE.


Nos primórdios da civilização o homem utilizava o escambo, como instrumento de troca, para aquisição de bens, alimentos e vestuários.
Visando a facilitar essas operações o homem criou o dinheiro moeda e papel moeda, que passou a facilitar o desenvolvimento econômico e social da humanidade.
O dinheiro então passou a ser motivo de cobiça e causa de muitos crimes, tais como: roubos, furtos, estelionatos, desfalques, subornos, corrupção, contrabando, tráfico de drogas, assalto à mão armada de bancos e pessoas, seqüestros mediante extorsão, seqüestros relâmpagos para saques em caixas eletrônicos, etc.
Se o dinheiro na forma de papel moeda é a causa de tantos males, porque não substituí-lo imediatamente?
O atual desenvolvimento científico e tecnológico do país e do mundo, já permite a utilização do dinheiro eletrônico, em substituição do dinheiro na forma de papel moeda.
Como meios de pagamentos seriam utilizados a internet, os cartões de crédito e de bancos com chips, como já vêm sendo utilizados, mas obrigatórios para todos os cidadãos, pois em futuro próximo, as identificações eletrônicas serão como o DNA, únicas e pessoais.
Aos meios atuais serão acrescidas outras tecnologias, como a utilização de aparelhos celulares ou semelhantes, associados à conta bancárias, para pagamentos entre os cidadãos, entre esses e as empresas, e entre elas, mediante a transferência entre suas contas bancárias.
Quanto às crianças serão criadas condições especiais de pagamento, associadas à subcontas dos pais ou responsáveis, como também de instituições de amparo a infância e adolescência, e, da mesma forma, serão criadas condições apropriadas para deficientes visuais e analfabetos.
Com a utilização desse único meio de pagamento eletrônico, acabarão a maioria dos crimes atuais, se não vejamos:
a) A transferência de dinheiro entre as pessoas físicas e jurídicas será transparente, identificável e facilitará às autoridades a descoberta de possíveis crimes.
b) Não haverá sonegação de impostos, pois todos irão pagá-los quando fizerem pagamentos, sendo que as empresas deverão utilizar notas fiscais eletrônicas em conexão direta com a Receita Federal.
c) Ninguém poderá roubar dinheiro eletrônico, pois será facilmente identificado e preso, acabando-se, assim, com a maioria dos crimes aqui mencionados.
d) Como haverá maior controle das operações financeiras, o número de impostos será reduzidíssimo.
e) Os políticos, funcionários públicos e demais autoridades que sejam corruptas não terão mais vez, o que modificará a filosofia dos partidos políticos, acabando com o fisiologismo, pois terá no homem seu principal objetivo coletivo, em benefício do bem comum e em detrimento dos interesses pessoais.
f) Os impostos poderão atingir os objetivos propostos, uma vez que não haverá a necessidade de impostos exorbitantes e em cascata, orçamentos super-inflados, pois se todos pagam o imposto será menor, o que não ocorre no regime atual, onde poucos pagam muito para suprirem os que não pagam nada.
g) A distribuição de renda poderá ser mais justa, pois poderá limitar o crescimento pessoal sem limites através do imposto de renda.
Outras Leis e normas deverão complementar este novo método, como por exemplo:
a) Substituir a palavra proibir, por algum incentivo de premiação, pelo cumprimento exemplar das leis pelos cidadãos.
b) Exigir dos provedores de acesso controle confidencial dos seus usuários, com punição severa para crimes eletrônicos.

Se o Brasil adotar este novo sistema irão perguntar: como ficará o nosso relacionamento comercial e financeiro com outros Países?
As transações econômicas e financeiras autorizadas e controladas pelo Banco Central do Brasil não sofrerão grandes alterações, pois o dinheiro papel moeda que ingressar no país ficará depositado no BACEN e creditado nas respectivas contas correntes de seus respectivos agentes. Da mesma forma, em processo inverso, ocorrerá com as remessas de moedas estrangeiras.
Com este novo sistema, o crime financeiro e os, a ele relacionados, deixarão de existir, mas outros crimes de furto e/ou assaltos, seguidos ou não de mortes, de veículos e objetos pessoais continuarão, devido à cobiça e inveja humana.
Para estes casos serão utilizados chips ante-furto e outros métodos de repressão, tais como:
1 – Identificação do Trabalhador.
A carteira de trabalho é um documento obsoleto e ultrapassado, além de ser um estorvo para ser carregado no bolso. Deverá ser substituída por cartão magnético ou similar, emitido eletronicamente pelo Ministério do Trabalho e da mesma forma atualizado pelas empresas, sendo de porte obrigatório.
2- Revista eletrônica do cidadão.
Os cidadãos serão obrigados, quando solicitados pela polícia, a passar por aparelhos eletrônicos detectores de metal, portáteis ou fixos espalhados pela cidade, em locais bem protegidos, ou em seus carros. O crime por portar arma sem o respectivo porte deverá ser rigoroso.
3- O Código Nacional de Trânsito.
Deverá proibir o motorista e seus passageiros, de dar esmola ou comprar produtos, quando estiver dentro do carro, parados em semáforo ou via de movimento. Assim, acabará a neurose dos motoristas quando alguém se aproxima do seu carro, pois não haverá motivo para ninguém abordar um veículo parado a não ser para assaltar, com raras exceções.
4) Assistência aos necessitados.
Os Governos Federal, Estadual e Municipal deverão criar locais apropriados para as pessoas necessitadas pedirem ajuda à população, bem como, divulgarem, intensamente, em locais públicos e meios de comunicação, principalmente internet, os endereços e contas para doações, das instituições públicas e privadas de assistência social.

Rio de Janeiro, 12 de marco de 2007.

Edison Carlos de Souza.

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